DN 74 - Infraestrutura

Está em vigor a partir de dezembro de 2004 a Deliberação Normativa (DN) 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) em substituição à DN 01/90.

Inovações da nova DN
  • Nova classificação de empreendimentos;
  • Novos parâmetros para enquadramento de porte do empreendimento;
  • Possibilidade de requerimento da Autorização de Funcionamento para empreendimentos de impacto ambiental não significativo (classes 1 e 2);
  • Possibilidade de requerimento das Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI) ao mesmo tempo para determinados empreendimentos (classes 3 e 4);
  • Ampliação do número de parcelas dos custos de análise.
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BANCO DE IDÉIAS

Meio Ambiente

O Instituto Nacional de Tecnologia (INT) e o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), órgãos de pesquisa ligados ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), desenvolveram um método para aproveitar o pó de rocha em linhas de produção industriais. O pó se transforma em matéria-prima que poderá ser usada na fabricação de argamassas para a construção civil. O órgão garante que o produto final sai com a mesma qualidade ou até superior ao original, e que o custo para a fabricação da argamassa também é reduzido.

Opinião

Atualmente é de extrema importância o aproveitamento dos resíduos, convertendo o que seria custo em lucro para o empreendimento. Os resíduos não devem ser desprezados pelos empreendedores, pois neles podem estar o diferencial em relação à concorrência.